Bateu o carro? O que fazer em caso de sinistro, passo a passo

Na hora do susto é fácil esquecer algo importante. Guarde este passo a passo para agir certo e não comprometer a indenização.

1. Segurança em primeiro lugar

Ligue o pisca-alerta, sinalize a via com o triângulo e, se houver feridos, chame o SAMU (192) e a polícia (190). Não mova vítimas. Se não houver feridos e o carro puder andar, retire-o da pista para evitar novos acidentes, depois de registrar a posição dos veículos com fotos.

2. Registre tudo

Fotografe os danos, a posição dos veículos, placas, a sinalização e o local. Anote nome, CPF, telefone, placa e seguradora do outro motorista e os contatos de testemunhas.

Não assuma culpa nem faça acordos antes de falar com a seguradora ou a corretora. Isso pode prejudicar a análise do sinistro.

3. Boletim de ocorrência

Em caso de roubo ou furto, registre o boletim de ocorrência imediatamente: ele é indispensável para a indenização. Em colisões, a maioria das seguradoras também pede o BO, que em muitos estados pode ser feito pela internet.

4. Avise a seguradora o quanto antes

Comunique o sinistro pelos canais da seguradora ou pela sua corretora assim que possível. Demorar demais pode trazer problemas. Clientes da Lucma contam com equipe de sinistro e assistência 24 horas: (14) 99714-1587.

5. Vistoria, oficina e franquia

A seguradora agenda a vistoria e indica oficinas referenciadas. Muitas apólices também permitem a livre escolha da oficina. Em danos parciais, você paga a franquia diretamente à oficina. Se o outro motorista foi o culpado, pode ser possível acionar o seguro dele e não pagar a sua franquia.

Quando o prejuízo atinge o percentual previsto na apólice, em geral 75% do valor do veículo, caracteriza-se a perda total, com indenização integral e sem franquia.

6. Prazo de pagamento

Pelas regras da SUSEP, a seguradora tem até 30 dias para pagar a indenização, contados a partir da entrega de toda a documentação exigida. Pedidos de documentos complementares podem suspender esse prazo.

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Perguntas frequentes

Preciso fazer boletim de ocorrência em toda batida?

Em roubo e furto, sempre. Em colisões, a maioria das seguradoras pede. Confirme com a seguradora ou a corretora.

Quem paga a franquia?

Em danos parciais, o segurado paga a franquia na oficina. Se o terceiro for o culpado e tiver seguro, pode ser possível acionar o seguro dele.

O que é perda total?

É quando o prejuízo atinge o percentual definido na apólice, geralmente 75% do valor do veículo. A indenização é integral, sem franquia.

Conteúdo informativo. Coberturas, carências, exclusões e regras variam conforme seguradora e produto e constam nas condições gerais de cada plano.