Os dois seguros obrigatórios do financiamento
No financiamento habitacional há, em regra, dois seguros embutidos na parcela: o MIP (Morte e Invalidez Permanente), que quita o saldo devedor se o comprador falecer ou ficar inválido de forma permanente, e o DFI (Danos Físicos ao Imóvel), que cobre danos à estrutura do imóvel, como incêndio e desabamento.
Os dois existem para garantir o pagamento do empréstimo. São importantes, mas não foram desenhados para cuidar do padrão de vida da sua família.
O que o MIP não resolve
Ele paga o banco, não a família. A casa fica quitada, mas ninguém recebe dinheiro para supermercado, escola, plano de saúde ou contas do dia a dia.
Ele cobre só a sua parte da renda. Se o imóvel foi financiado em casal com composição de renda de 50% para cada um, a morte de um quita apenas 50% do saldo. O outro continua pagando a metade, agora com uma renda a menos.
Ele não cobre doenças graves nem afastamentos temporários. Um tratamento longo pode deixar a família sem renda e com a parcela para pagar.
Como montar a proteção que falta
Um seguro de vida individual complementa o MIP. Na hora de definir o capital, considere: alguns anos do custo de vida da família, a parte do saldo devedor que não seria quitada pela composição de renda e despesas futuras, como a educação dos filhos.
Coberturas em vida, como doenças graves e DIT, ajudam a manter a parcela em dia durante um tratamento ou afastamento.
Dá para economizar no seguro do financiamento?
As regras do sistema financeiro permitem que o mutuário contrate o seguro habitacional com outra seguradora, desde que a apólice atenda às exigências do banco. Em alguns casos isso reduz o custo da parcela. Vale cotar, principalmente em financiamentos longos.
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